“Alguns cuidados na hora de contratar!”

Por: Informações jurídicas

24/09/2018 - 06:09

Os contratos, em geral, são regulados pelo Código Civil Brasileiro, contudo, há contratos regulados por legislação específica, à exemplo do contrato de locação, contrato de representação comercial, contrato de telecomunicações (regulados pela ANATEL), contato de plano de saúde (Regulados pela ANS), entre outros.

Todos nós, em algum momento de nossas vidas, já nos deparamos com um contrato, seja ele verbal ou escrito. Os contratos verbais são mais comuns e simples que os escritos e normalmente se dão através de relações de consumo, quando por exemplo, contratamos um pedreiro para fazer um muro na nossa casa, andamos de ônibus, adquirimos um produto no supermercado ou em uma loja de calçados.

Os contratos escritos são mais complexos, necessitando maior cautela ao assiná-los, tendo em vista que, ao assinar, as partes concordam com os termos ali redigidos.

Ler um contrato antes de assiná-lo e identificar os seus principais elementos, tais como qualificação das partes, objeto do contrato, prazos, valores e reajustes, obrigações, possibilidades de rescisão, penalidades e foro eleito para eventuais controvérsias, são apenas os primeiros cuidados que devemos ter. Essa fase é de suma importância, pois qualquer erro ou redação incompleta poderá gerar um conflito entre as partes, e até mesmo ensejar ou dificultar uma demanda judicial.

O próximo passo é verificar se a pessoa ou empresa com quem se está contratando é idônea, ou seja, se é conhecida por realizar trabalhos de qualidade, se cumpre com suas obrigações fiscais e trabalhistas. Para isso, é indicado solicitar certidões negativas de débitos.

Tal cautela é imprescindível, principalmente se tratando de um contrato de compra e venda de imóvel, onde a ausência de tais certidões poderá resultar na perda do imóvel adquirido, em virtude de dívidas do antigo proprietário.

Na fase da assinatura do contrato, é importante verificar se as partes que vão assiná-lo possuem legitimidade para tal, ou seja, se podem assumir tais obrigações. Sugere-se que, para facilitar uma eventual execução do contrato, além da rubrica em todas as páginas, sejam também colhidas as assinaturas de duas testemunhas no documento.

Utilizar modelos prontos, por vezes disponibilizados na web ou já utilizado por algum conhecido não é indicado, pois são genéricos e poderão não atender as especificidades do caso concreto. Ademais, a ausência de alguma cláusula ou informação, poderá dificultar o exercício de um direito ou obrigar a parte que se sentir lesada a buscar o judiciário para resolver a situação.

Desta forma, mesmo após a leitura e a constatação de estar contratando com pessoa ou empresa idônea, é recomendado que um profissional habilitado analise o caso concreto, para melhor orientá-lo e evitar possíveis nulidades do contrato.

Texto elaborado pela advogada Priscila Mônica Piva, inscrita na OAB/SC n.º 48.046, graduada em Direito pela FACC – Faculdade Concórdia, Pós-Graduanda em Direito Contratual com Ênfase em Contratos de Seguros. Atua na área de Direito Contratual na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.