“A importância da governança corporativa para as startups”

foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

25/06/2022 - 06:06

Ao redor do mundo, o desenvolvimentos de novas empresas surge para incentivar a inovação no empreendedorismo, e um significativo aumento dos números destas empresas, chamadas startups, gera uma dificuldade natural em seu crescimento.

Recente artigo publicado na revista Forbes traz o estudo de que a grande maioria dos empresários das startups americanas já perceberam que um dos principais fatores para um crescimento e liderança de um negócio de sucesso é ter uma governança corporativa de nível elevado.

Assim, alguns princípios básicos de governança corporativa podem contribuir a fim de alavancar o valor da empresa e empoderar seus sócios para que a partir destes princípios possam produzir com eficiência em seu negócio, além de nutri-la para um desenvolvimento saudável e sustentável.

Neste sentido, um dos primeiros passos a serem tomados para uma startup que deseja iniciar sua governança corporativa é definir e entabular um acordo entre os sócios a fim de estipular quem será o tomador das decisões estratégicas, incluindo ainda, cláusulas que estipulam como serão as aprovações destas decisões.

Outro ponto a se atentar é a elaboração de regras para eventuais saídas de sócios, abrangendo, por exemplo, condição de vesting, que é a possibilidade de um colaborador ou sócio receber progressivamente participação societária, isto tudo para que possam evitar que um sócio saia antes de um prazo mínimo ou passe a reter uma participação absoluta, vindo a prejudicar a continuidade da startup.

As startups que desejam iniciar um plano de governança corporativa, podem começar com estatutos básicos a fim de estabelecerem princípios éticos e transparentes onde esta empresa irá pautar suas ações, principalmente no que tange ao tratamento de seus colaboradores, oportunizando crescimento e diversidade para todos.

Por fim, as práticas da governança corporativa podem ter um impacto primordial na vida empresarial da startup, fazendo com que cresça mais saudável e estruturada. Tais práticas são acessíveis e possíveis de serem implantadas conforme a maturidade da empresa.

Texto elaborado pelo advogado Patrick G. Mercer, inscrito na OAB/SC sob o n.º 54.051A. Pós-graduado em Direito Processual Civil, Contabilidade e Gestão Tributária e atuante nas áreas de Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Tributário, Planejamento e Gestão de Passivos. Sócio da MMD Advogados