É preciso discordar de tudo aquilo que ultrapassa limites – Leia os Pitacos do Barão do Itapocu

Por: Barão do Itapocu

23/09/2022 - 06:09 - Atualizada em: 23/09/2022 - 08:15

AOS BRASILEIROS

Sem levar demasiadamente a sério o que acontece todos os dias no Brasil, a boa razão manda-nos produzir alguns questionamentos.
É preciso instigar o cérebro e discordar de tudo aquilo que ultrapassa limites.
Tudo o que vem de alguém e invade a sua privacidade, no mínimo, é questionável.
Primeiro porque: na vida tudo tem limites.
Segundo porque: se invadiu o seu espaço já não pertence ao invasor
Terceiro porque: toda invasão deve ser repelida
Quarto porque: toda invasão ultrapassa os limites do permitido
Quinto porque: se invadiu limites, também previu as consequências.

ACEITAÇÃO

Não é crível que as pessoas pratiquem a aceitação nos moldes de um cordeiro que vai ser imolado, ou seja, silente.
Diante da aceitação, o seu algoz se achará autorizado a lhe fazer o que bem entender e a cada investida, o abuso será maior.
Quem não reage ou critica um fato escancaradamente absurdo, aceitará outros acontecimentos como sendo normais e não são.
Obviamente que tudo possui os limites da razoabilidade, a boa prática.
Anormal é ficar calado.

TUDO ISSO POR QUE?

O introito se fez necessário para narrar a seguinte situação:
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar um réu preso na posse de 311 quilos de cocaína, revogando sua prisão preventiva, sob a alegação de que não havia motivos suficientes para manter o criminoso trancafiado.
Preso em Goiás, o motorista de caminhão Brunno Gonçalves de Oliveira teve sua soltura determinada por habeas corpus.
O documento é assinado pela ministra Laurita Vaz e Olindo Menezes, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) convocado para atuar como ministro. Mas a decisão da Sexta Turma foi unânime.
Brunno Gonçalves de Oliveira confessou haver recebido R$50 mil para transportar a carga, demonstrando estar a serviço de uma quadrilha de traficando de drogas.
Apesar disso, o criminoso teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, mas no habeas corpus o STJ considera que não havia “fundamento” para mantê-lo sob custódia, na cadeia, apesar da espantosa quantidade de drogas em seu poder. “Não é suficiente” a prisão preventiva “baseada tão somente na quantidade de droga apreendida”, diz a espantosa soltura assinada pela ministra e o desembargador, “se não houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente, primário, se dedique à prática criminosa”. “Sem embargo de a quantidade de droga apreendida ser expressiva, afirmam os magistrados no documento, “não se verifica nenhum outro elemento no caso concreto que justifique a prisão”.
Dias atrás, a mesma Turma do STF mandou soltar um traficante que cumpria pena de 14 anos de prisão sob a alegação de que o Tribunal de Justiça do Ceará estava demorando a julgar uma alegação de sua defesa. Em vez de mandar o TJ julgar o caso sem demora, a Sexta Turma ordenou a soltura do criminoso.
É preciso dizer mais alguma coisa?