Por Nelson Luiz Pereira _ conselheiro editoral do OCP
Sem entrar no mérito do Direito Público, não há argumento democrático que justifique o exacerbado foro privilegiado adotado em nosso país.
O Brasil é recordista em número de autoridades públicas que se beneficiam do foro privilegiado. São cerca de 50 mil ocupantes de cargos públicos, distribuídos entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Escancara-se aqui, o grande paradoxo da Constituição Federal, traduzido no caput do Art. 5º, quando estabelece que, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Esta premissa constitucional é realidade, mas em países com democracias consolidadas e avançadas como Estados Unidos, onde nem mesmo o presidente possui foro privilegiado, cabendo tal prerrogativa apenas a cônsules e diplomatas.
Para entender a dimensão do foro privilegiado brasileiro é preciso considerar nosso histórico processo político cultural. Seja por função ou poder financeiro, a verdade é que sempre houve a classe dominante e soberana com o aflorado instinto da autoproteção.
A ideia inicial dessa imunidade remonta à Constituição do Império em 1824. Mais tarde, com a República, o foro privilegiado foi tomando corpo, tornando-se ainda mais sólido e extenso, com a atual Constituição de 1988.
Os recentes episódios emblemáticos que envolveram a pastora e deputada Flordelis, e o descortês e xucro desembargador Eduardo Siqueira, são só alguns exemplos desse desequilíbrio isonômico reinante.
A pergunta que fica aberta à sociedade é: como extinguir ou reduzir o foro privilegiado se quem o julga são beneficiários deste? Este poder de decisão terá que estar nas mãos do povo.
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