“Perspectivas tributárias para 2022”

Advogado Rafael Ronsani Figura

Por: Cassuli Advocacia e Consultoria

16/02/2022 - 07:02

O planejamento estratégico anual está em pauta. A equipe reunida para definições importantes. O novo orçamento está para ser aprovado. No entanto, há um risco externo ao negócio que nem o maior dos videntes tem uma previsão certeira: os tributos.

A tributação está tão enraizada na economia que é desafiador apontar algum negócio jurídico com conteúdo econômico que lhe escape ileso.

A neutralidade fiscal é uma lenda. O que já se cogitou ser um princípio orientador da tributação, não tem efeitos práticos, pois o impacto desta sobre os preços, o mensageiro da economia, é dominante. Aí sua relevância para o sucesso ou fracasso de uma empresa.

No Executivo, o ano iniciou com o veto do Presidente da República ao “REFIS do SIMPLES”, indicando coerência do governo com a proposta da transação tributária.

Sob a pauta no Judiciário, onde a proteção do orçamento público tem prevalecido sobre os direitos dos contribuintes, estão temas como a cobrança do ICMS-DIFAL, discussão que inaugurou 2022, o ICMS nas transferências, com reflexos sobre o pacto federativo, e o planejamento tributário abusivo.

No Legislativo, há a expectativa eterna da reforma, que, enfeitada pela promessa de simplificação, vem ficando cada vez mais próxima de um disfarçado aumento da carga tributária.

Uma percepção histórica nos leva à conclusão de que a rédea nunca afrouxa. A exemplo disso observamos, em plena crise econômica, os recordes de arrecadação tributária. Nesse contexto, o congelamento do ICMS sobre os combustíveis, alardeado como grande sacrifício, parece uma esmola eleitoreira. Somente se afrouxa de um lado enquanto se aperta de outro.

A lição que fica é que a dinâmica de mutações da legislação tributária e a insegurança jurídica que reina em terras brasileiras não permitem que se possa definir um planejamento estratégico tributário sólido em uma única reunião.

Para uma gestão tributária adequada, é importante que os gestores precavidos mantenham um planejamento tributário constante, para que, com o apoio de profissionais especializados, possam avaliar com precisão e agilidade o impacto de cada movimento sobre sua atividade, a fim de gerir riscos e aproveitar oportunidades.

____________________________________

Texto elaborado por Rafael Ronsani Figura, pós-graduando em Direito Tributário pelo IBET, especialista em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV, graduado em Direito pela UNIOESTE e em Ciências Contábeis pela UNISEP. Atua na área de Tax da Cassuli Advocacia e Consultoria.