Caso Mari Ferrer: Absolvição de empresário denunciado por estupro foi fruto de “machismo”, defende advogada

Por: OCP News Criciúma

21/09/2020 - 20:09

Por JusCatarina

A sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Florianópolis absolvendo o empresário denunciado pela suposta prática de estupro de vulnerável dentro de um beach club de Jurerê Internacional foi fruto “machismo”.

A afirmação é da advogada Jackie Francielle Anacleto, defensora da influenciadora digital que figurou como vítima na ação penal.

Em entrevista ao Portal JusCatarina, a advogada sustenta que os autos trazem elementos que comprovam a materialidade e a autoria, razão pela qual “a condenação pelo crime é medida de justiça”.

Na entrevista, a advogada rebate as afirmações da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) de que a sentença foi “amplamente fundamentada” e também contesta a alegação do promotor de Justiça que se manifestou pela improcedência da denúncia e consequente absolvição do réu, além de afirmar que vai acompanhar o procedimento instaurado pela OAB/SC para apurar a conduta do advogado do réu, criminalista Cláudio Gastão da Rosa Filho, durante audiência com sua cliente.

Advogada Jackie Anacleto

Confira a entrevista

JusCatarina – Qual a avaliação da senhora sobre a sentença que absolveu o denunciado pela prática de estupro de vulnerável no beach club de Jurerê Internacional, definida em nota da Associação dos Magistrados Catarinenses como “amplamente fundamentada”?

A materialidade do crime do estupro está comprovada por meio do depoimento da vítima (era virgem fui dopada/estuprada dentro do beach club em que trabalhava) o exame de corpo de delito comprova que houve rompimento himenal, a vítima ao registrar a ocorrência afirmou não saber quem cometeu o crime a autoria do delito foi apurada pela autoridade policial, por meio do exame de DNA. Logo comprovadas a materialidade e autoria do crime de estupro, a condenação pelo crime e medida de justiça.

JusCatarina – O promotor de Justiça responsável pela manifestação pela absolvição afirmou posteriormente, também em nota, que o Ministério Público do Estado “buscou todas as provas possíveis” para condenação mas não encontrou. Como a defesa avalia o posicionamento do representante do MPSC?

Ratifico que a autoria do crime está comprovada por meio do DNA, a materialidade o depoimento da vítima e exame de corpo de delito, essas são as provas necessárias para pedir a condenação.

JusCatarina- Em uma live transmitida nesta quarta-feira (16) a senhora afirma que o juiz proferiu a sentença que absolveu o denunciado por “machismo”. Por que a senhora tem essa opinião?

Ratifico o posicionamento machista, porque deixaram a vítima ser humilhada em audiência pela defesa, com perguntas que não tinham relação com crime. Acredito que desde a fase policial todas as vítimas de estupro, quando adulta, são sempre desacreditas. E infelizmente, presenciamos isso no casa da Mariana.

JusCatarina Com quais argumentos a defesa vai apelar ao Tribunal de Justiça do Estado?

As razões do recurso de apelação está sendo realizada por outro advogado. Nós enquanto advogadas da Mariana, em outras ações (ação cível contra beach club e queixas-crime em relação aos ataques virtuais sofridos), iremos auxiliar a OAB-SC a investigar a postura do advogado de defesa na ação penal que absolveu o réu.

Contraponto

Citado pela entrevistada, ainda que indiretamente, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho foi procurador pelo JusCatarina e encaminhou a seguinte manifestação:

“Respeito a opinião da colega e entendo sua irresignação frente ao insucesso que experimentou no julgamento.

 

O que se apresenta absolutamente incontroverso é que a referida ação penal se estendeu por quase dois anos, tendo em suas mais de 3,5 mil páginas inúmeros depoimentos, perícias e outros elementos que foram analisados pelo Ministério Público e pelo juízo, que reconheceram a absoluta falta de provas.

 

A respeito da audiência, estou absolutamente tranquilo com relação à minha atuação, e lamento que pessoas se prestem a formular juízos de valor sobre trechos extraídos do contexto pontualmente, a fim de passar uma impressão daquilo que não ocorreu.

 

Gostaria inclusive de poder divulgar a íntegra da audiência a fim de demonstrar que quem sofreu agressão, na verdade, fui eu, mas em respeito ao segredo de justiça deixo de fazê-lo.”

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Fonte: Portal JusCatarina

 

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