Governo de SC volta atrás e nega “toque de recolher”

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

Por: OCP News Criciúma

06/12/2020 - 12:12

Em nota, emitida na manhã deste domingo, o Governo do Estado de Santa Catarina negou o “toque de recolher”, acerca do decreto que entrou em vigor às 23h desse sábado, com duração de 15 dias, e explanou sobre a medida, reforçando que, principalmente, a circulação e aglomeração de pessoas, da meia-noite às 5h, é restringida, e não proibida.

Após anunciar as restrições ainda no decorrer da semana, a nota alegou que houveram “interpretações equivocadas do Decreto 970, de 4 de dezembro de 2020, que atualiza as medidas de prevenção ao coronavírus”, apesar de a informação do “toque de recolher” ter sido divulgada pelo próprio Governo do Estado.

Números

A nota ressaltou que as medidas anunciadas pelo referido Decreto têm, de maneira responsável, a intenção de reduzir o contágio da Covid-19 em SC e que, somente nesse sábado, foram 3.851 novos casos da doença e 41 óbitos no Estado.

32 mil casos ativos e a taxa de ocupação geral de leitos de UTI é extremamente preocupante, atingindo 86,7% no momento. A doença respiratória já causou 3.980 mortes desde o início da pandemia em SC.

Confira a nota

“1 – As medidas anunciadas pelo referido Decreto têm, de maneira responsável, a intenção de reduzir o contágio da COVID-19 em Santa Catarina. Apenas neste sábado, 5, foram 3.851 novos casos da doença e 41 óbitos no Estado. Há 32 mil casos ativos, e a taxa de ocupação geral de leitos de UTI em Santa Catarina é extremamente preocupante, atingindo 86,7% no momento. A doença respiratória causou 3.980 mortes desde o início da pandemia.

2 – O texto impõe RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E AGLOMERAÇÃO de pessoas em espaços públicos e privados e em vias públicas da meia-noite às 5h, e não PROIBIÇÃO. De forma que a ação tem viés educativo, no sentido de orientar e provocar a conscientização das pessoas para que não ocorra um colapso no sistema público de saúde.

3 – O Decreto visa, acima de tudo, limitar festas clandestinas e ambientes que descumprem regras sanitárias. Eventos desta natureza têm sido registrados em todas as regiões do Estado e são pontos de concentração e alta transmissão do vírus. Ressalta também a OBRIGATORIEDADE do uso de máscara em todos lugares, exceto em residências, enquanto durar o Decreto de calamidade pública estadual.

4 – A intenção não é, sobremaneira, afrontar o direito de ir e vir do cidadão. Ações como essa também são objeto de deliberação em outros estados da federação que igualmente enfrentam o agravamento da crise sanitária.

5 – As medidas adotadas neste momento não devem trazer prejuízos ao comércio, apenas adaptação de funcionamento.

6 – O Governo do Estado reitera que as medidas foram tomadas de comum acordo com prefeituras, após amplo debate realizado em duas reuniões com a Federação Catarinense de Municípios (Fecam), prefeitos das maiores cidades do Estado e autoridades em Saúde. O Decreto tem validade de apenas 15 dias, de forma que tenhamos uma melhoria da condição sanitária do Estado já nas festas de fim de ano”.

 

 

 

 

 

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